Os cidadãos da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Malta, Noruega e Suíça necessitam apenas do Bilhete de identidade para entrar em Portugal.
Se forem menores de idade, além do Bilhete de identidade, deverão apresentar também uma autorização dos pais para viajar.
Para estadas com uma duração que não ultrapasse os 90 dias, o passaporte válido por um período superior a três meses após o final da estada, é necessário aos visitantes provenientes de Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Brunei, Bulgária, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Costa Rica, Croácia, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, Israel, Japão, Malásia, México, Mónaco, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Roménia, São Marino, Singapura, Uruguai, Vaticano, Venezuela e Regiões Administrativas especiais da república Popular da China em Hong Kong e Macau.
Os cidadãos provenientes de Estados não mencionados anteriormente, necessitam de visto para entrar em Portugal, que poderá ser solicitado ao Consulado ou Embaixada de Portugal no respectivo país, para estadas até um limite de 90 dias.
Se forem menores de idade, além do Bilhete de identidade, deverão apresentar também uma autorização dos pais para viajar.
Para estadas com uma duração que não ultrapasse os 90 dias, o passaporte válido por um período superior a três meses após o final da estada, é necessário aos visitantes provenientes de Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Brunei, Bulgária, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Costa Rica, Croácia, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, Israel, Japão, Malásia, México, Mónaco, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Roménia, São Marino, Singapura, Uruguai, Vaticano, Venezuela e Regiões Administrativas especiais da república Popular da China em Hong Kong e Macau.
Os cidadãos provenientes de Estados não mencionados anteriormente, necessitam de visto para entrar em Portugal, que poderá ser solicitado ao Consulado ou Embaixada de Portugal no respectivo país, para estadas até um limite de 90 dias.
Nos termos da Convenção de Aplicação dos Acordos de Schengen, os passageiros com origem ou destino num outro estado Schengen, entendido como voo interno, não necessitam de novo visto.
Mais informações em:
Embaixadas de Portugal no estrangeiro
www.min-nestrangeiros.pt/mne/estrangeiro/indice.html
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Consulados Portugueses no estrangeiro
www.secomunidades.pt/postos.php
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Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
www.sef.pt
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