No período em que vigora a hora de Inverno, ou seja entre a 1 hora do último domingo de Outubro e a 1 hora do último domingo de Março, a hora legal em Portugal continental e Madeira coincide com o Tempo Universal Coordenado.
No resto do ano, entre a 1 hora do último domingo de Março e a 1 hora do último domingo de Outubro seguinte, vigora a hora de verão, e a hora legal em Portugal continental e Madeira coincide com o Tempo Universal Coordenado, aumentado de sessenta minutos.
